Como calcular o valor do PIS

O PIS (Programa de Integração Social) é um abono salarial dado ao trabalhador brasileiro todo ano, mas referente ao ano anterior. Ele tem o intuito de fomentar a relação da vida do empregador com a empresa e provocar o desenvolvimento de uma melhor distribuição de renda.

O PIS é uma espécie de poupança feita para o trabalhador, que é distribuído pela Caixa Econômica Federal e seu  valor corresponde ao salário mínimo vigente. O cadastro é feito no primeiro emprego do empregador, a empresa deverá cadastrar o trabalhador junto a Caixa Econômica, logo depois ela receberá o número PIS.

Quem tem direito ao PIS

  • Destina-se ao empregado do setor privado que tenha trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano advindo, consecutivos ou não.
  • Tenha 5 anos de cadastro no PIS , para esse ano, até 2009;
  • Quem ganhou até 2 salários mínimos de remuneração líquida, ou seja,  somando o salário, horas extras, encargos, etc e não somente o valor na carteira de trabalho.
  • Ter as informações corretas no Ministério do Trabalho e Emprego e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base fornecidos pela empresa (s) trabalhada (s).

Quem não tem direito

  • Pessoas que trabalham para Pessoa Física;
  • O Trabalhador Rural também vinculado a Pessoas Física;
  • Empregados Domésticos;
  • Menor de Idade Aprendiz;
  • Todos os que não têm vínculo formal com uma empresa;

Quem está empregado em uma empresa e não tem direito ao PIS;

    • O trabalhador que não tem cadastro de no mínimo 5 anos (PIS/PASEP);
    • O ganho superior a dois salários mínimo, mesmo apresentando menos em carteira formal.
    • Que tenha trabalha menos que 30 dias no ano-base.
    • Dados não informados  no RAIS para basede apuração do PIS.
Valor do PIS
Valor do PIS

Como Calcular o valor do PIS

  • O trabalhador deverá somar todos os valores do ano-base e dividir pelos meses trabalhados o resultado deve ser de até dois salários mínimos vigentes.

Você pode encontrar o calendário do recebimento do PIS nas lotéricas, Agências da Caixa, Caixas Aqui, no Ministério do Trabalho e Emprego, e seus respectivos sites.

O saque é feito com o Cartão Cidadão e também em contas poupança e corrente  na Caixa Econômica. Quem tem conta caixa tem antecipação do abono, que é depositado diretamente, sem ter que esperar a sua respectiva data de saque. Se o valor não for sacado durante todo o calendário será restituído a FAT- Fundo de Amparo do Trabalhador.

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