Mudanças para o recebimento do PIS 2015

Muitas pessoas que acessam o nosso site estão em dúvidas sobre as mudanças que o Governo Federal anunciou para quem tem direito a receber o PIS, mas a verdade é que para o recebimento do PIS 2015/2016 as regras continuam as mesmas, as mudanças portando começam a valer para o pagamento 2016/2017 do PIS/PASEP. Portando veja novamente as regras para o recebimento do PIS desse ano:

Quem pode receber o PIS 2015?

  • Para receber o PIS no ano de 2015/2016 é necessário cumprir os seguintes requisitos:
  • Ter mais de 5 anos de registro ou mais de carteira assinada.
  • Ter trabalhado por um período mínimo de 30 dias consecutivo no ano anterior, no caso 2014.
  • Renda em carteira igual ou inferior a de 2 salários mínimo em media.
  • Possuir os dados repassados ao RAIS corretamente por seu empregador.

Caso o trabalhador não efetue o saque dentro do prazo estabelecido pelo calendário que em breve será divulgado pela Caixa, o trabalhador perde o beneficio não tendo o mesmo reintegrado a conta e esse valor é repassado para o FAT (fundo de amparo ao trabalhador).

O valor do PIS 2015 será de R$788,00 que é equivalente a 1 salário mínimo.

Caso você tenha alguma dúvida e quer ter certeza se irá receber o PIS existe uma ferramenta no site da Caixa que auxilia para você consultar o PIS realize a consulta no link: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01

Quando as novas regras começam a valer e quais são elas?

As novas regras que foram informadas pelo Governo Federal começam a valer para o recebimento do PIS no ano de 2016/2017. Abaixo segue o que cada trabalhador terá que cumprir para receber o Abono Salarial:

 

  • Essa primeira regra segue o mesmo padrão, é necessário estar cadastrado a pelo menos cinco anos nos Programas PIS ou PASEP;
  • A grande mudança está nesse item, a partir de 2016 para receber o PIS será necessário ter trabalhado pelo menos 180 dias ininterruptos (6 meses) com carteira assinada, ou seja, se você deseja receber o PIS no ano que vem tenha em mente que é necessário trabalhar pelo menos 6 meses em 2015 sem com carteira assinada.
  • Renda em carteira igual ou inferior a de 2 salários mínimo em media.

Outro detalhe muito importante é que só irá receber o valor de 1 salário mínimo quem tiver trabalhado os 12 meses do ano anterior ao recebimento com carteira assinada, caso você trabalhe apenas 6 meses você receberá a metade desse benefício e assim segue o cálculo proporcional ao período trabalhado, veja na imagem a seguir:

Novas regras PIS 2016
Novas regras PIS 2016

 

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