Saque do PIS extra e PIS referente a 2016

Termina nessa sexta-feira o prazo para Saque do PIS extra de até R$ 954,00 referente ao ano de 2016. Importante salientar que quem perder o prazo não poderá mais sacar o dinheiro. Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em em 2016 tem direito ao saque do PIS.

Saque do PIS extra e PIS referente a 2016
Saque do PIS extra e PIS referente a 2016

O próximo dia 29 também será o último dia da primeira fase de outro saque do PIS, o da liberação
extraordinária do fundo PIS/Pasep que não tem ligação com o abono. Será apenas uma suspensão temporária que vai acontecer no dia 30, aonde o saque será interrompido, voltando em agosto com valor até 10% mais alto.

A mudança de valor acontece devido a correção anual do PIS. A liberação extra será apenas para quem trabalhou entre 1971 e 1988 como
contratado em empresa privada ou no serviço público.

Saque Abono salarial 2016 PIS PASEP

Foram pagos R$ 16,49 bilhões a 22,29 milhões de trabalhadores segundo ultimo levantamento do MT, o que representa mais de 90% do total.
Porém ainda mais de 2 milhões de pessoas não sacaram o PIS e se perderem o prazo, não poderão mais sacar o dinheiro, que vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), de acordo com o ministério do trabalho. Em alguns casos, trabalhadores conseguiram na Justiça o direito de sacar os valores mesmo após o fim do prazo, por isso faça enquanto está no prazo.

O pagamento do abono salarial do PIS Pasep para quem trabalhou em 2016 começou a ser feito em julho do ano passado, tendo seu último lote liberado em março. Os recursos ficam disponíveis para todos até sexta-feira (29). O valor varia de R$ 80 a R$ 954, de acordo com o tempo
de trabalho em 2016.

Nesta semana foi divulgado o calendário de pagamento do abono para quem
trabalhou em 2017. O pagamento começa em 26 de julho e vai até 28 de junho
de 2019.

Saque do PIS Confira quem tem direito ao abono PIS PASEP

– Todos trabalhadores com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2016;
– Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
– Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
– Importante: É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado seus dados
corretamente ao governo.

Como consultar PIS para ver se você tem direito ao Saque do PIS extra?

Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador empresa privada):

– Através do Aplicativo Caixa Trabalhador;
– Pelo site da caixa www.caixa.gov.br/PIS;
Vá para o site e clique em “Consultar pagamento”;
– Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207;
– Pelo telefone 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho;
– Em postos da Superintendência Regional do Trabalho.

PASEP (servidores público):

– Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001
(capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos);
– Pelo telefone 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho;
– também em postos da Superintendência Regional do Trabalho.

Qual valor do PIS PASEP?

Na melhor situação para o trabalhador que vai sacar o PIS PASEP, o valor máximo pago é de até um salário mínimo (atualmente R$ 954) e varia de acordo com o tempo de trabalho. Caso tenha trabalhado o ano todo, recebe um salário mínimo cheio. Se trabalhou um mês, ganha na proporção 1/12 do mínimo e assim por diante, de acordo com as mudanças no pagamento do PIS PASEP que aconteceram em 2015.

De acordo com o Ministério do Trabalho, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 79,50 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 80 referente ao mês.

Onde sacar o PIS

Se você for funcionário de uma empresa privada, em posse de seu Cartão Cidadão e senha cadastrada, o saque poderá ser realizado em caixas eletrônicos da Caixa ou agencias lotéricas.

Se não tiver o Cartão Cidadão, o saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação em mãos.

Se você for correntista individual da Caixa, o abono será depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação.

Se você for servidor público, o saque do PASEP é feito no Banco do Brasil. Correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta sem precisar fazer nada. Para mais informações sobre o Pasep ligue no telefone do BB: 0800 729 0001

Saque do PIS extra – Fundo do PIS/Pasep

Desde 18 de junho está liberado temporariamente o saque das cotas do fundo PIS/Pasep para quem tem 57 anos ou mais. O Saque do PIS extra será suspenso no sábado e voltará em agosto (dia 8 para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil e dia 14 para os demais).

Após esta data, todos que têm dinheiro no fundo poderão sacar, independentemente da idade. Além disso, o valor das cotas será maior, já que no mês de julho será depositado o rendimento anual do PIS. Segundo o governo, este valor pode subir até 10% aproximadamente.

O Saque do PIS extra do fundo PIS/Pasep acontece apenas uma vez, ou seja, não é de forma anual, como o abono. Possuem cotas todos os que trabalharam com carteira assinada em empresa privada ou no serviço público entre 1971 e 1988.

O direito se dá pelo fato de que de 1971 a 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) deste fundo. A partir de outubro de 1988, os trabalhadores deixaram de ter contas individuais do fundo.

Sempre existiu uma série de requisitos para que fosse liberado o Saque do PIS extra das cotas do fundo PIS/Pasep, como a idade ou ser aposentado, por exemplo. Acontece que o governo decidiu liberar o Saque do PIS extra para todos, temporariamente.

Depois de 28 de setembro, o Saque do PIS extra volta a ser restrito a quem atende pelo menos um dos seguintes critérios:

– 60 anos de idade ou mais;
– Estar aposentado;
– Invalidez;
– Câncer;
– Portador do vírus HIV;
– Doenças graves listadas em portaria interministerial do governo;
– Idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe “BPC” – Benefício da Prestação
Continuada;
– Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
– Em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar o valor correspondente.

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