O que é PIS e quem pode receber esse Beneficio

PIS (Programa de integração social) criado em 1970 pelo Governo Federal destinado a quem atua no setor privado, e para ter direito ao beneficio o funcionário deve ser cadastrado quando adquire o primeiro registro junto à caixa econômica Federal, logo após esse cadastro o trabalhador recebe um cartão com numero de inscrição, sem esse cadastro, o funcionário não consegue receber os benefícios como FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) nem seguro-desemprego.
Caso você trabalhador não tenha o numero de PIS deve ir até a caixa mais próxima, caso seja cadastrado você consegue retirar a segunda via do cartão com o RG ou CTPS (carteira de trabalho previdência social) caso não seja cadastrado solicitar a sua empresa o cadastro imediato segundo a lei complementar 07/70

Lei complementar 07/70
‘’ Art. 1.º – É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
§ 1º – Para os fins desta Lei, entende-se por empresa a pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele assim definido pela Legislação Trabalhista.
§ 2º – A participação dos trabalhadores avulsos, assim definidos os que prestam serviços a diversas empresas, sem relação empregatícia, no Programa de Integração Social, far-se-á nos termos do Regulamento a ser baixado, de acordo com o art. 11 desta Lei.’’
Fonte : Secretaria da fazenda SP.

Lei criada em 7 de Setembro de 1970 onde iniciou 4 modalidades de cobrança de PIS sendo elas PIS sobre faturamento, PIS sobre prestação de serviços, PIS repique, PIS sobre folha de pagamento onde seu arrecadador era a caixa econômica federal.
Mais tarde a secretaria da fazenda passou recolher esse tributo onde em 1988 o PIS repique foi eliminado e estava iniciando o finsocial (atual Confins) também em 3 de dezembro de 1988 foi criado o PASEP (programa de formação do patrimônio servidor) programa criado para o funcionário publico podendo o mesmo ser verificado junto ao Banco do Brasil, com a lei complementar 08/1970.

Direitos dados aos cadastrados no PIS

Abono salarial tem direito funcionários com 5 anos de registro ou mais que trabalhou por um período mínimo de 30 dias consecutivo e a renda não extrapole o valor de 2 salários mínimo em media. Caso o trabalhador não efetue o saque que corresponde a um salário mínimo até a o prazo limite estipulado, perde o beneficio não tendo o mesmo reintegrado a conta e esse valor é repassado para o FAT (fundo de amparo ao trabalhador). Esse abono é recebido na agencias caixa econômica federal.

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